Legislação Alergénios Restauração Portugal 2026 | ASAE
Todos os estabelecimentos de restauração em Portugal devem declarar os 14 alergénios obrigatórios. As coimas da ASAE podem atingir os 44.890 € para pessoas coletivas. Saiba como automatizar a conformidade.
O Regulamento INCO e o DL 26/2016: enquadramento legal em Portugal
O Regulamento europeu (UE) n.º 1169/2011, conhecido como Regulamento INCO (Informação aos Consumidores), constitui o quadro jurídico central da informação alimentar na Europa. Em vigor desde 13 de dezembro de 2014, obriga todo o operador do setor alimentar – incluindo restaurantes, cafés, pastelarias, cantinas, caterers e comércio alimentar – a fornecer informação clara e acessível sobre os alergénios presentes em cada prato ou produto disponibilizado ao consumidor.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho, transpôs e complementou o Regulamento INCO para o ordenamento jurídico nacional, definindo as regras específicas para a prestação de informação alimentar ao consumidor, incluindo os alergénios. Este diploma estabelece que a informação sobre alergénios pode ser disponibilizada por escrito (na ementa, cartaz visível ou dossier consultável) ou oralmente pelo pessoal, desde que exista um aviso visível indicando que essa informação está disponível junto dos colaboradores.
A fiscalização compete à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), que realiza ações de inspeção programadas e por denúncia em todo o território nacional. A ASAE dispõe de poderes para aplicar coimas, apreender produtos não conformes e suspender o funcionamento de estabelecimentos em caso de risco para a saúde pública. Em 2024, a ASAE realizou mais de 8.000 ações de fiscalização no setor da restauração, com uma taxa de irregularidades de aproximadamente 22 % na área da informação sobre alergénios.
Portugal regista anualmente cerca de 1.500 casos de reações alérgicas alimentares que requerem assistência médica, segundo dados da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC). Estima-se que 3,5 % da população portuguesa sofra de alergias alimentares diagnosticadas, com uma prevalência crescente, especialmente entre crianças e jovens. Com o crescimento do turismo em Portugal (mais de 30 milhões de visitantes anuais), a gestão correta dos alergénios num contexto multilingue tornou-se uma necessidade operacional e legal cada vez mais relevante.
Os 14 Alergénios de Declaração Obrigatória
Regulamento (UE) n.º 1169/2011 - Anexo II - Todos detetados automaticamente pelo Super Chef IA
Cereais com glúten
Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut
Pão, massas, pastelaria, molhos com farinha, cerveja, panados, empadas
Crustáceos
Camarões, caranguejos, lagostas, lagostins, sapateira
Caldeirada, arroz de marisco, cataplana, açorda de marisco, bisque
Ovos
Ovos de galinha e de outras aves
Maionese, massa fresca, pastelaria, cremes, merengues, pastéis de nata
Peixes
Todos os peixes, molho de peixe, gelatina de peixe
Bacalhau, caldeirada, cataplana de peixe, pataniscas, caldo de peixe
Amendoins
Amendoins, manteiga de amendoim, óleo de amendoim
Molhos asiáticos, sobremesas, guarnições, satay, snacks
Soja
Feijão de soja, tofu, molho de soja, edamame, lecitina
Molho de soja, miso, tofu, tempeh, óleo de soja, emulsionantes
Leite
Leite de vaca, ovelha e cabra, manteiga, natas, queijo
Bechamel, gratinados, natas, gelados, chocolate de leite, queijo da Serra
Frutos de casca rija
Amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, cajus, nozes-pecã
Pralinés, pesto, certos pães, sobremesas, óleos de nozes, marzipã
Aipo
Aipo-rábano, aipo em ramo, sementes de aipo, sal de aipo
Caldos, sopas, molhos, saladas, misturas de especiarias, refogados
Mostarda
Sementes de mostarda, mostarda preparada, óleo de mostarda
Vinagretes, molhos, marinadas, caril, pickles, condimentos
Sésamo
Sementes de sésamo, óleo de sésamo, tahini
Pães de hambúrguer, húmus, falafel, cozinha asiática, tostas
Dióxido de enxofre e sulfitos
Dióxido de enxofre e sulfitos (>10 mg/kg ou 10 mg/l)
Vinho, vinagre, frutos secos, enchidos, batata pré-embalada
Tremoço
Sementes de tremoço, farinha de tremoço
Certos pães, pastelaria sem glúten, substitutos de carne, petiscos
Moluscos
Mexilhões, ostras, caracóis, lulas, polvos, chocos
Mariscada, arroz de marisco, lulas grelhadas, polvo à lagareiro
Coimas ASAE: o que arrisca
Coimas contraordenacionais
- 250 € a 3.750 € para pessoas singulares (infrações graves)
- 2.500 € a 44.890 € para pessoas coletivas (infrações graves)
- Agravamento em caso de reincidência: duplicação dos limites mínimos
Consequências adicionais
- Responsabilidade penal por ofensas à integridade física por negligência (art. 148.º CP): até 1 ano de prisão
- Em caso de morte: homicídio negligente (art. 137.º CP) com pena até 3 anos
- Suspensão temporária ou encerramento do estabelecimento pela ASAE
- Apreensão de produtos alimentares não conformes
- Dano reputacional: publicação das infrações, avaliações negativas, perda de clientela
Numa ação de fiscalização, os inspetores da ASAE verificam sistematicamente vários pontos: existe informação sobre alergénios na ementa, cartaz ou dossier? O pessoal de sala é capaz de responder corretamente sobre os alergénios de um prato específico? A documentação HACCP inclui a gestão de alergénios? As fichas técnicas dos fornecedores estão atualizadas? Existem medidas efetivas contra a contaminação cruzada na cozinha? Qualquer falha num destes pontos pode resultar na instauração de um processo contraordenacional.
Um caso real ilustra os riscos: em 2024, um restaurante no Algarve foi multado em 7.500 € pela ASAE após um turista britânico com alergia a crustáceos ter tido uma reação grave. O restaurante tinha a ementa em português e inglês, mas os alergénios constavam apenas numa folha anexa em português que não foi apresentada ao cliente. Adicionalmente, uma alteração na receita do arroz de marisco (adição de camarão ao caldo) não tinha sido atualizada no dossier de alergénios. Este tipo de situação é evitável com a deteção automática e multilingue de alergénios por IA.
Checklist Conformidade Alergénios - 10 Passos
Identificar os 14 alergénios presentes em cada receita e prato da sua ementa
Documentar os alergénios num suporte acessível: ementa, cartaz, dossier ou menu digital
Formar todo o pessoal de sala e cozinha sobre os 14 alergénios e guardar os comprovativos
Atualizar o plano HACCP com os procedimentos de gestão de alergénios e contaminação cruzada
Verificar as fichas técnicas de cada fornecedor para identificar alergénios ocultos
Afixar o aviso: „Informação sobre alergénios disponível junto do pessoal de serviço"
Atualizar imediatamente a documentação em caso de alteração de ingredientes ou receitas
Conservar a documentação de rastreabilidade dos ingredientes durante pelo menos 2 anos
Elaborar um protocolo de emergência para reações alérgicas: 112, primeiros socorros, kit de emergência
Realizar uma auditoria interna anual à conformidade de alergénios e documentar os resultados
O problema da gestão manual de alergénios
Gestão manual
- Um novo empregado de mesa não sabe que o bacalhau com natas contém leite e peixe
- Um ingrediente alterado de última hora não é atualizado no dossier de alergénios
- Notas manuscritas que se perdem durante o serviço de almoço
- A ementa está em 3 idiomas mas os alergénios só em português
- Verificar 100 pratos manualmente todos os meses é praticamente impossível
- A cada mudança de fornecedor há risco de erro humano
Super Chef IA (IAMenu)
- Deteção automática dos 14 alergénios por inteligência artificial
- Análise contextual: a categoria "Bacalhau" implica peixe automaticamente
- Atualização em tempo real a cada alteração de um prato
- Alergénios traduzidos automaticamente em 29 idiomas
- Filtros de alergénios para os clientes no menu digital
- Controlo total do chef: modificação manual sempre possível
Perguntas frequentes sobre alergénios na restauração
Quais são os 14 alergénios de declaração obrigatória em Portugal?+
O Regulamento europeu (UE) n.º 1169/2011 (Regulamento INCO), transposto para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, impõe a declaração de 14 alergénios principais: cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixes, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, dióxido de enxofre e sulfitos (>10 mg/kg), tremoço e moluscos. Esta obrigação aplica-se a todos os estabelecimentos de restauração e bebidas em Portugal, incluindo restaurantes, cafés, pastelarias, cantinas, catering e comércio alimentar.
Quais são as coimas por incumprimento da declaração de alergénios em Portugal?+
O Decreto-Lei n.º 26/2016 e o regime sancionatório aplicável preveem coimas que podem variar entre 250 € e 3.750 € para pessoas singulares e entre 2.500 € e 44.890 € para pessoas coletivas. A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) é a entidade fiscalizadora. Em caso de acidente alérgico grave, podem ainda aplicar-se sanções penais por ofensas à integridade física por negligência (artigo 148.º do Código Penal) com pena até 1 ano de prisão ou multa.
Como devem ser indicados os alergénios num restaurante em Portugal?+
Em Portugal, a informação sobre alergénios deve ser prestada: 1) Por escrito na ementa ou carta, com indicação clara junto a cada prato (números, letras ou ícones com legenda), 2) Num livro ou dossier de alergénios disponível para consulta do cliente, 3) Oralmente pelo pessoal de sala, desde que esteja afixado um aviso visível com a menção „Informação sobre alergénios disponível junto do pessoal de serviço". A utilização de um menu digital com deteção automática de alergénios (como o IAMenu) é perfeitamente conforme e facilita a atualização em tempo real.
Quem fiscaliza o cumprimento da legislação de alergénios nos restaurantes em Portugal?+
Em Portugal, a fiscalização compete à ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). Os inspetores da ASAE realizam ações de fiscalização programadas e por denúncia em estabelecimentos de restauração e bebidas. Verificam a existência de informação sobre alergénios, a formação do pessoal, a documentação das receitas, a rastreabilidade dos ingredientes e as medidas contra a contaminação cruzada. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) também pode intervir em questões de segurança alimentar.
A legislação de alergénios aplica-se ao take-away e entregas ao domicílio em Portugal?+
Sim. O Regulamento INCO aplica-se a qualquer forma de fornecimento de alimentos ao consumidor final, incluindo take-away, entregas ao domicílio, catering, eventos e venda online. No caso das entregas, a informação sobre alergénios deve estar disponível antes da encomenda (no site ou na aplicação) e no momento da entrega. As plataformas de entrega como Uber Eats, Glovo e Bolt Food exigem cada vez mais a declaração completa de alergénios.
É obrigatório formar o pessoal sobre alergénios em Portugal?+
Sim. O Regulamento (CE) n.º 852/2004 e a legislação nacional exigem que todo o pessoal que manipula alimentos possua formação adequada em higiene e segurança alimentar, o que inclui a matéria de alergénios. A formação deve abranger o conhecimento dos 14 alergénios, as formas de comunicação ao cliente, a prevenção da contaminação cruzada e o procedimento em caso de reação alérgica. A ASAE pode solicitar os comprovativos de formação durante uma inspeção.
O que é o sistema HACCP em relação aos alergénios?+
O sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points) é obrigatório para todos os estabelecimentos de restauração em Portugal (Reg. CE 852/2004). No âmbito dos alergénios, o plano HACCP deve incluir: a identificação dos alergénios em cada receita, os procedimentos para prevenir a contaminação cruzada, o plano de formação do pessoal e as medidas corretivas. O IAMenu gera automaticamente a lista de alergénios para cada prato, simplificando significativamente a implementação do plano HACCP.
Como é que o IAMenu deteta automaticamente os alergénios?+
A funcionalidade Super Chef do IAMenu utiliza inteligência artificial (GPT) para analisar cada prato no seu contexto: nome, ingredientes, categoria e subcategoria. Por exemplo, se um prato está na categoria „Bacalhau", a IA reconhece automaticamente a presença de peixe, e se for gratinado, deteta também o leite (natas e queijo). A deteção é automática, mas o chef mantém o controlo total e pode ajustar manualmente os resultados a qualquer momento.
Coimas até 44.890 € por incumprimento
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